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SOBRE NÓS


LEIRIA & CASCAES ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. foi constituída como uma sociedade de profissionais intelectuais, com o objeto social específico de prestação de serviços de administração judicial, na estrita observância do artigo 21, da Lei 11.101/05 (Lei de Falências e Recuperações Judiciais).

Possui em sua equipe multiprofissional advogados, administradores, contador e economista, todos de renome em suas áreas de conhecimento e com experiência de mercado.

A meta da Leiria & Cascaes é ser referência na administração judicial de empresas em recuperação judicial ou cuja falência tenha sido decretada, servindo como suporte ágil, eficiente e confiável, na prestação jurisdicional dos juízos processantes de feitos desta natureza.

MISSÃO


Exercer o mister da administração judicial com excelência, garantindo a qualidade do suporte aos juízos recuperacionais e falimentares com eficiência, buscando a maior agilidade nos procedimentos, e sempre atentos a confiabilidade e lisura exigidas e necessárias para o desempenho desta função tão importante.

VISÃO


Ser referência na prestação dos serviços de administração judicial, sendo reconhecidos pela elevada qualidade e eficiência, elevando o conceito multidisciplinar e organizacional para o desempenho da atividade.

Valores


Confiabilidade, agilidade e eficiência.

EQUIPE


Nelson Leiria

Advogado, Professor e Administrador Judicial. Ex-Juiz Federal do Trabalho (TRT-12); Oficial da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho; Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos; Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela CESBLU; Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade Regional de Blumenau; Doutor em Direito pela UMSA (Universidad do Museo Social Argentino); Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual Trabalhista, em nível de pós-graduação; Foi professor de graduação no curso de direito da FURB – Universidade Regional de Blumenau; Palestrante e Autor de livros e artigos jurídicos.

Pedro Cascaes Neto

Advogado, Árbitro, Administrador Judicial e Professor: Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Doutorando em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires – UBA; Pós-Graduado “lato sensu” em direito pelo Instituto PHD Apollo (Avantis); Certificado em Recuperação Judicial de Empresas, na modalidade de Educação Executiva, pelo INSPER (São Paulo - SP); Conselheiro Estadual Titular da OAB/SC; Coordenador-Geral das Comissões da OAB/SC; Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Empresarial do Conselho Federal da OAB; Membro Titular da Comissão Examinadora do XVIII Concurso para o Provimento de Cargo de Juiz Federal (TRF-4); Árbitro da CMAA - Câmara de Mediação e Arbitragem da ACIF (Florianópolis-SC); Árbitro na ARBITRAGEM.M - Câmara de Mediação e Arbitragem de Direitos Patrimoniais (Blumenau-SC); Conselheiro Deliberativo do Instituto Catarinense de Desenvolvimento e Defesa Empresarial – INCADE, instituição que presidiu por dois mandatos; Professor Convidado Permanente da Escola Superior de Advocacia - ESA, da OAB/SC; Professor de Direito Empresarial (Societário, Falência e RJ, Títulos de Crédito e Contratos Mercantis), em nível de Pós-Graduação; Coordenador e articulista da obra “RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA – Coletânea de artigos da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SC", publicada pela Empório do Direito, em 2017; Coordenador e articulista da obra “SOCIEDADES LIMITADAS – Estudos da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SC", publicada pela Emais Editora, em 2018; Foi Vice-Presidente da CAASC - Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina (2019-2021); Foi Conselheiro de Administração Titular da Cooperativa de Crédito dos Advogados de Santa Catarina (SICOOB ADVOCACIA) (2017-2021); Foi Conselheiro do Fórum Permanente Municipal das Micro e Pequenas Empresas de Blumenau (2017-2022); Foi Conselheiro Fiscal Titular da Cooperativa de Crédito dos Advogados de Santa Catarina (SICOOB ADVOCACIA) (2013-2016); Foi Presidente da Comissão Estadual de Direito Empresarial da OAB/SC, por dois mandatos (2013-2015 e 2016-2018); Foi Coordenador Regional da Escola Superior de Advocacia - ESA, da OAB/SC, por dois mandatos (2013-2015 e 2016-2018); Foi diretor da AMPE BLUMENAU; Foi professor de graduação, nos cursos de Direito e Ciências Contábeis do Grupo UNIASSELVI (2010-2018) e da FAE Blumenau (2011-2012).

Eduardo Hirt

Advogado e Contador: Master of Laws (LLM) em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas; Pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp; Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; Graduado em Contabilidade; Integrante do Grupo Jurídico de interoperabilidade das Registradores de Duplicata Escritural do Banco Central do Brasil; Atuante na advocacia empresarial, tributária e financeira.

Pedro Ivo Klug

Advogado. Graduado em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau; Especialista em Direito Público pela UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí; Especialista em Direito Previdenciário pela HGA.

HÉLIO DA SILVA

Administrador de Empresas. Graduado pela Universidade Regional de Blumenau – FURB; Pós- Graduado “lato sensu” em Administração de Recursos Humanos pela FURB. Mestre em Administração de Novos Negócios pela FURB; Foi Professor de Recursos Humanos, Coordenador do Curso de Administração e Chefe do Departamento de Administração da FURB; Foi Coordenador de Pós-Graduação “lato sensu” dos Programas do Departamento de Administração da FURB;  Foi Presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional de Blumenau ABRH/Blumenau; Foi Membro do Conselho Fiscal e Conselho de Administração da Cooper – Cooperativa de Abastecimento do Vale do Itajaí; Foi Gerente de Administração de Pessoal da Cia. Hering; Proprietário há mais de 20 anos da HS Serviços de Administração de Pessoal; Foi Vice-Presidente e é atual Presidente da Cooperativa Habitacional do Vale do Itajaí – COOHABIT.

RODRIGO LEAL SILVA

Contador e Administrador de Empresas. Graduado em Administração pela UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina; Graduado em Ciências Contábeis pela FURB - Universidade Regional de Blumenau; Possui MBA Executivo em Finanças pelo Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa; Presidente do Instituto Catarinense de Desenvolvimento e Defesa Empresarial – INCADE; Membro do Fórum Municipal Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Blumenau; Possui seis anos de experiência em projeções financeiras, planos de negócios, orçamento, tesouraria e contabilidade corporativa em grandes empresas.

JOÃO CASCAES

Economista. Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Santa Catarina; Perito em economia e finanças pelo Conselho Federal de Economia.

AGDA MÁIRA REIS

Advogada, graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB; Pós-Graduanda “lato sensu” em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus – FDDJ, 2018-2019 e Pós - Graduanda "lato sensu" em Direito Processual Civil pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, 2019 – 2020.

PRISCILA LEIRIA

Advogada; MBA em Direito Civil e Processo Civil, pela Fundação Getúlio Vargas – FGV; Especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de São Paulo – USP; Capacitação pela FGV em implementação de compliance e LGPD nas relações de trabalho; Graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB; Coautora das obras jurídicas “Uma visão coletiva da reforma trabalhista” (Ed. Lumen Juris) e “O Direito do Trabalho por Especialistas” (Ed. Lacier). Membro da Comissão Estadual de Direito do Trabalho da OAB/SC. Atuante na advocacia cível e trabalhista.

LUCAS KOERICH

Advogado, graduado em Direito pela UNISOCIESC - Sociedade Educacional de Santa Catarina; pós-graduando em Falência e Recuperação de Empresas (PUCPR); Membro da Comissão Estadual de Direito Empresarial da OAB/SC.

NAIRA CAMPESTRINI

Advogada, graduada em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau; Pós-graduada em Direito Processual Civil pela CERS - Complexo de Ensino Renato Saraiva; e Membro da Comissão Estadual de Licitações e Contratos da OAB/SC.

CAROLINA LIPPEL GHIZONI

Advogada, graduada em Direito pela UNISOCIESC - Sociedade Educacional de Santa Catarina, pós-graduanda em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP/RS.

CELSO ANTONIO MACHADO

Advogado, graduado em Direito pela UNISOCIESC - Universidade Sociedade Educacional de Santa Catarina; Pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC Minas - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

ALINE DE SOUZA E SILVA

Advogada, graduada em Direito pela UNISOCIESC - Universidade Sociedade Educacional de Santa Catarina; Pós-graduada “lato sensu” em Direito Administrativo pela PUC/PR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná; e Membro da Comissão Estadual de Licitações e Contratos da OAB/SC.

MAGDA DA SILVA

Advogada, graduada em direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau; Especialista em Direito Civil, Processual Cível, Família e Sucessões; Pós-graduada em Direito Processual Civil e em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus – FDDJ; Pós-graduanda em Advocacia Cível, Empresarial e Processual pela Legale Educacional S/A.



Recuperação


Dispõe o artigo 47, da Lei 11.101/05, que “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”.

Em razão dos efeitos perniciosos que as crises da empresa podem gerar, nosso ordenamento jurídico, por meio da Lei 11.101/05, houve por bem criar a recuperação judicial. Trata-se de uma medida genérica para solucionar a crise pela qual a empresa passa, nos termos do artigo 47. Além disso, ela também serve para evitar que uma crise iminente se instaure sobre a atividade empresarial.

Pode-se afirmar em termos sintéticos que a recuperação judicial é um conjunto de atos, cuja prática depende de concessão judicial, com o objetivo de superar as crises de empresas viáveis. Assim, podemos estabelecer os elementos essenciais da recuperação judicial: (a) série de atos; (b) consentimento de credores; (c) concessão judicial; (d) superação da crise; e (e) manutenção das empresas viáveis. *

*TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: Falência e recuperação judicial de empresas, v. 3 – 5.ed. rev. e atual. – São Paulo : Atlas, 2017. Pg. 43-44.

Falência


A Lei n° 11.101/05 possui um viés mais recuperatório do que liquidatório, seguindo uma tendência mundial do direito das empresas em crise. Apesar disso, a referida lei não deixa de tratar da falência, isto é, da liquidação patrimonial forçada em relação aos devedores empresários que não têm condições de superar a crise econômico-financeira, mas não a ponto de desvirtuar os riscos da atividade, passando-os aos credores. Quando não é possível ou não é viável a recuperação, deve-se proceder à liquidação forçada do patrimônio do devedor, para reduzir ou evitar novos prejuízos decorrentes do exercício da atividade por aquele devedor.

A falência representa justamente esse meio de liquidação forçada do patrimônio do devedor empresário. A própria expressão falência vem de fallere (faltar, enganar), mantendo ainda a ideia da situação daquele que falta com o compromisso. Alfredo Rocco afirma que a falência, sob o ponto de vista econômico, representa um fato psicológico no desenvolvimento da economia creditícia, vale dizer, ela é efeito do anormal funcionamento do crédito. Juridicamente, porém, analisa-se a falência sob outros pontos de vista.*

* TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: Falência e recuperação judicial de empresas, v. 3 – 5.ed. rev. e atual. – São Paulo : Atlas, 2017. Pg. 275.

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